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Jur. Dissolução legal do casamento, ante um juiz.

Decretar ou obter dissolução judicial do matrimónio (ex.: divorciar os cônjuges; divorciaram-se, mas mantêm relações cordiais). = DESCASAR.

Decretar o divórcio.

Jur Dissolução absoluta do vínculo conjugal, ou distrato da sociedade entre cônjuges, na presença de um juiz.

Primeira pessoa do singular do presente indicativo do verbo divorciar.

divórcio - masculino; divorcio - forma de divorciar.

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